Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1761, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 1761/2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORIUMA
@ 'Âlilazõiiü: Patlhl6llio dos 31asüe&os"
LEI N' 1.761, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Fica autorizado o Governo do Estado de Roraima a instituir o banco virtual de cadeirasde rodas e afins no estadode Roraima
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraiina, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do incsmo artigo, promu]go a seguinte ]ei:
Art. I' Fica autorizado o Govemo do Estado de Roraima a instituir o banco virtual de cadeiras de rodas e equipamentos como bengalas, muletas, andadores, cadeiras de banho e outros.
Palácio Antõnio Marfins, 28 de dezembro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95j 4009-5500/5501
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