Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1760, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 1760/2022
Estado de Roraima
'Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 1.760, DE 27 DE DEZEMBRODE 2022
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Fede Estadual de Ensinodo Estadode Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficaestabelecidaa criaçãoda PolíticaEstadualde Incentivoà Iniciação da Pesquisa CientFica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino.
de habilidades
e competências
que oportunizema aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o pensar científico e criativo decorrentes das condições criadas pelo enfrentamento direto com os problemas cotidianos.
1 - princípio educativo fundamental para que estudantes sejam protagonistas do processo de construção e reconstrução de conhecimentos em favor do bem comum e desenvolvimento sustentável;
11 - promoção do processo de ensino-aprendizagem com atividades relacionadas ao campo científico das diversas áreas do conhecimento;
111- aprimoramento do conceito da qualidade da educação básica em todas as etapas de aprendizagem;
VI pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas
Vll desenvolvimento do trabalho em equipe e da prática colaborativa
Vlll - promoção das atividades humanbticas, científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento económico e social do Estado;
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022
l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, $e Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2022, às 12:35 conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço
@ o código CRC 8COF3097
13101.0004325/2022.34
informando o código verificador 7217745 e
7278742v2