Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1759, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 1759/2022
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI N9 1.759, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Selo Empresa Amiga da Juventude do Estado de Rora ima .
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituído o selo ''Empresa Amiga da Juventude'', com a finalidade de incentivar empresas instaladas em Roraima a proporcionarem condições de acessibilidadeao primeiro emprego dos jovens matriculados na rede pública de ensino do estado de Roraima.
1- prevenir e erradicar o trabalho infantil
11 - garantir o acesso e a permanência à educação aos filhos dos funcionários da empresa certificada;
ll l investir em ações que melhorem a qualidadede vida dos jovens e suas famílias;
lv proporcionar aos jovens acesso a estágios ou ao primeiro emprego
1- não empregar menores de 16 (dezesseis) anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos de idade;
11 nao empregar menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres
111 - assegurar e auxiliar, com ações comprovadas, seus funcionários a matricularem seus filhos menores de 18 (dezoito) anos no Ensino Fundamentale Ensino Médio, empreendendo esforços para que todos frequentem a escola;
VI manter estagiários remunerados ou aprendizes em seu quadro de funcionários;
Vll - efetivarcomo funcionáriode sua empresaao menosum estagiário ou aprendiz no período de 12(doze) meses, retroativos a data de cadastro ao requerimento do selo.
do caput deste artigo são de cumprimento obrigatório.
do SeloprevistonestaLei não concedeao outorgado nenhum tipo de benefkio de ordem administrativae de competênciado estado de Roraima.
$ 1' É vedada a descaracterização da programação gráfica do referido Selo
$ 2' A qualquer tempo poderá ser cessado o direito de uso do Seio Empresa Amiga da Juventude à empresa que, comprovadamente, descumprir t.im dos requisitos necessáriosà obtenção.