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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1758, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 1758/2022

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Art. 2.
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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI Ne 1.758, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual da Perícia Oficial de Natureza Criminal no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Ficainstituído no CalendárioOficial do Estado de Roraimao "Dia Estadual da Períciade Natureza Criminal", a ser comemorado. anualmente, no dia 17 de setembro.

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022

l.assinatura eletrânica\ ANTONIO DENARI UM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2022, às 12:35 conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço E https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7185163 e g o código CRCE5EB9001.

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