Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1758, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 1758/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 1.758, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Dia Estadual da Perícia Oficial de Natureza Criminal no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficainstituído no CalendárioOficial do Estado de Roraimao "Dia Estadual da Períciade Natureza Criminal", a ser comemorado. anualmente, no dia 17 de setembro.
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022
l.assinatura eletrânica\ ANTONIO DENARI UM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2022, às 12:35 conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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13101.0004304/2022.19 7278581v2
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