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Lei Estadual de Roraima nº 1757, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 1757/2022

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros LEI Ne 1.757, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento

ao Iráflco de Pessoasno Estadode Rora ima .

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinte Lei:

Art. IQ Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
e A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas:

prevenção e repressão ao tráfico de pessoas

11 proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas

Art. 3.
QFicaestabelecidoo coração azul como símbolo da campanha de que trata esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022

l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima F""h

"Í"! \ .J'f"+\ 'F'''3T7 {} r} f'} "'7 P') .r\ j"} í'} {] C' Documento assinado eletronicamentepor Antonio Denarium, $ei Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2022,às 12:35 :eêe&:f8àa conforme Art. 59, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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