Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1757, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 1757/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros LEI Ne 1.757, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual em Enfrentamento
ao Iráflco de Pessoasno Estadode Rora ima .
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinte Lei:
Art. IQ Cria a Campanha Coração Azul, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho e institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Roraima.
unico
prevenção e repressão ao tráfico de pessoas
11 proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022
l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima F""h
"Í"! \ .J'f"+\ 'F'''3T7 {} r} f'} "'7 P') .r\ j"} í'} {] C' Documento assinado eletronicamentepor Antonio Denarium, $ei Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2022,às 12:35 :eêe&:f8àa conforme Art. 59, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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