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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1756, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 1756/2022

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5 artigos

Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ng 1.756, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sancionoa seguinte Lel:

Art. le Fica instituídaa PolíticaEstadualde Estímuloao Empreendedorismo no âmbito do Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
e São prIncÍpIos da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo:

a cultura empreendedora entre crianças e jovens

11 a elevação do intelecto do jovem empreendedor

111- a capacitação e a formação do jovem empreendedor com a

difusão do conhecimento tecnológico e das inovações científicas;

IVo desenvolvimento sustentável
Va cooperação entre os mais diversos setores da sociedadecivil organizada, o ente estadual e as empresas privadas, com o fito de estimular as iniciativas de empreendedorismo;
VIo respeito às diversidades locais

Vll - inclusão social

'\

Vlll - igualdade de gêneros

Art. 3.
e A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo visa dar ao jovem o protagonismo estratégico com os seguintes objetivos:

1 - elevar o jovem líder empreendedor, sensibilizando-o quanto às oportunidades de negócio e de mercado;

11- incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;

111 - disseminar a cultura empreendedora

lv estimular a criação de empresa e o fomento da atívidade negocial;

V aproximar o campo científico e de tecnologias das atividadesde mercado

VIpotencializar as ideias de negócio
Art. 4.
A educação empreendedora terá como papel fomentar a qualificaçãotécnica, evitar a evasão escolar, lecionar sobre as regras de mercado, noções de economia. planejamento empresarial, gestão financeira, sustentabilidade ambientale fundamentos técnicos, por meio de três eixos básicos:

1- educação empreendedora

11- capacitação técnica

lll difusão da tecnologia nos campos cientEico e de pesquisa

Art. 5.
eVETADO
Art. 6.
e O Poder Executivo reguiamentará a presente Lei no que couber

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2022

tassinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/12/2022,às 12:35 11 Êê f@ lw conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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o código CRC9AFE5ECC.

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