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Lei Estadual de Roraima nº 1755, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 1755/2022

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR.MMA

"Amazõnia: Patiünânio dos Bmsileü'os'

a LEI N' 1.755,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelecea Política Estadual de Estímulo à Procissãode Cuidador de Idosos no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. I' Fica instituída a Política Estadual de Estímulo à Procissãode Cuidador de Idosos no âmbito do Estado de Roraima.

Parágrafoúnico. A política de que trata o caput obedeceráaos princípios e objetivos estabelecidos nesta lei.

Art. 2.
' Entende-se colho cuidador de idosos todo aquele que desempenhe ft=tnçõesdentro do ambiente domiciliar ou de instituição voltada para a pessoa da terceira idade e principalmente que l realize a prestação de apoio emocional e na convivência social do idoso; 11-- preste auxílio na realização de tarefas relacionadas à higiene pessoal, administração de medicamentos, rotinas de nutrição e ações voltadas para a manutenção e prevenção do ambiente do idoso; 111-- auxilie nas atividades de educação,saúde,cultura e lazer do idoso, principalmente em sua locomoção e deslocamento; IV -- preste auxílio ao idoso em instituições de longa permanência, hospitais, centros de saúde, eventos culturais e sociais.
Parágrafo únicoEntende-se como instituições de longa permanência aquelas destinadas a pessoas maiores de 60 anos e que possam ser voltadas para residência coletiva com suporte familiar ou não e que possuam condições de higiene e segurança para os idosos.
Art. 3.
' São princípios da política de que trata esta lei: 1-- proteção dos direitos hutnanos do idoso; 11 ética do respeito e da solidariedade;

IV manutenção da convivência social do idoso.

Art. 4.
' São objetivos principais da Política Estadual de Estímulo à ProÊlssãode Cuidador de Idosos:

proporcionar a divulgação da profissão de cuidador de idosos no âmbito do estado de

a formação de cuidadores de idosos no estado;

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fome(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/. '\

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

;Am azânia: Patrbnõnio dos Bmsileiros"

a 111-- contribuir para o fortalecimento da proÊlssãode cuidador de idosos como área específica de atuação e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; IV -- contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado; V estimular o devido reconhecimento da profissão de cuidador de idosos; VI -- estimular a realização de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão de cuidadordeidosos; Vll incentivar a criação de fóruns de cuidadoresde idosos como meio de fortalecera procissão.

Art. 5.
' O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Martins, 14 de dezembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https:#al rr:lea.br/.

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