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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1753, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 1753/2022

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlh4A

'Antazõnia: Patihnõnio dos Binsilehos'

a LEI N' 1.753,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Dia da Adoção Animal no estado de Roraima.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. I' Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.

Art. 2.
' O Dia da Adoção Animal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.
Art. 3.
' Para a efetivação dos objetivos desta lei, o Poder Executivo deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.
Art. 4.
' O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Mastins, 14 de dezembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Pane (95) 4009-5500/550 1

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.lea.br/.

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