Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1753, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 1753/2022
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlh4A
'Antazõnia: Patihnõnio dos Binsilehos'
a LEI N' 1.753,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Dia da Adoção Animal no estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.
Palácio Antânio Mastins, 14 de dezembro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Pane (95) 4009-5500/550 1
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