Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1752, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 1752/2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
;'Alnazânia: Património dos Bmsüeiros"
a LEI N' 1.752,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assegura atendimento assistencial, psicológico e de saúde, a ser fornecido pelas instituições de ensino, às estudantes de ensino superior vítimas de violência sexual e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Ficam assegurados atendimentos assistenciais, psicológico, jurídico e de saúde às estudantesde ensino superior vítimas de violência sexual ocorrida no âmbito da instituição de ensino ou em razão do vínculo com a entidade.
$ 1' Não poderá ser exigida, como pré-condição ao atendimento asseguradopelo caput deste dispositivo, a comunicação do fato à autoridade policial pela vítima.
$ 2' E garantido o sigilo do atendimento previsto no caput deste artigo
Palácio Antânio Martins, 14 de dezembro de 2022
Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 6930]-380 Boa Vista Roraima Brasil. Pane(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httDs://al.rr.lea.blr.