Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1751, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 1751/2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlhIA
'Ani azõn ia : Pau'in} õilio dos Biasileii os'
@ LEI N' 1.751,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a proibição da entrada e circulação de pessoas estranhas no âmbito escolar, nas instituições de ensino público, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos tempos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica proibida a entrada e circulação de pessoasestranhasao ambienteescolarnos estabelecimentosde ensino públicos estaduais,da educaçãoinfantil até o ensino médio.
unico
Palácio Antõnio Marfins, 14 de dezembro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
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