Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1750, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 1750/2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
;Aniazânh: Patliniânio dos Bmsileii.os"
Ú LET N' 1.750,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a criação do programa de incentivo ao turismo denominado Zona ]íranca de Turismo no Estado de Roraima e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos tempos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica autorizada a criação da Zona Franca de Turismo ZFT no âmbito do estado de Roraima.
Parágrafoúnico. A ZFT terá três classesde municípios membros, consideradosmunicípios A, BeC 1 -- A: municípios com grande potencial de natureza turística; 11- B: municípios com natureza turística, porém com limitações; 111- C: municípios com baixos potenciais turísticos.
Palácio Antânio Marfins, 14 de dezembro de 2022
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fonc (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.