Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 175, de 1 de julho de 1997
Lei nº 175/1997
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N° 175
"Dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Estado de Roraima e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA , no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Almir Morais Sá, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art Io. O Governo do Estado provera dotação orçamentária para campanhas educativas dirigidas à população, visando à promoção, proteção e incentivo ao aleitamento materno.
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Palácio Antônio Martins -Praça do Centro Cívico, 202 -PABX (095) 623-1516 -Tclcfax (095)^420 iiiiiiiiii CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - / Brasil
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
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Palácio Antônio Martins -Praça do Centro Chico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Tclcfax MÍ95) 623-1420 llllllllll CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima -// Brasil
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
julho de 1997.
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Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 ·······III CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil