Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1748, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 1748/2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIN'IA
'Autuõnia: Paul'inlõnio dos Blasileh'os'
a LEI N' 1.748,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Proíbe a discriminação contra pessoas vivendo com lllV e AIDS nos órgãos e entidades da administraçãodireta e indireta, no âmbito do estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Govemador'do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. I' E vedada,nos órgãose entidadesda administraçãodireta e indireta de qualquerdos Poderesdo Estado de Roraima, a discriminação contra pessoasvivendo com vírus da imunodeHiciênciahumana -- HIV ou pessoa com a síndrome da imunodeÊiciência adquirida -- l AIDS
da equipe de saúde que quebrar o sigilo pro6ssional, por qualquer meio, mesmo que por intermédio de ou a connm)açãodo diagnósticode AIDS ou de contaminaçãode HIV, penalidades previstas no Código de Ética e nas resoluções dos respectivos regionais, além do previsto nesta lei. 4' O médico do trabalho da empresa médica contratada ou o membro da equipe de saúde ou entidade onde estiver lotado o servidor com HIV ou com AIDS promoverá, com critérios clínicos e epidemiológicos, ações destinadasa adequar as funções do servidor
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: !!tbs://a].rr.]eg:bd. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIMA ;Aniazânia: Pau'iillõnio dos Bmsileiros"
a suas eventuais condições de saúde, podendo determinar mudança de atividade, função ou setor, com vistas a evitar sua segregação.
Palácio Antõnio Marfins, 14 de dezembro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
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