Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1747, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 1747/2022
ASSEbIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
'Aniazõnia: Pari iinõnio dos Biasilehos'
@ LEI N' 1.747,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece diretrizes para o incentivo e fomento das feiras livres de produtos orgânicos,no âmbito do estadode Roraima, e dá outrasprovidências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA DO ESTA])O DE ROjtAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Ad. I' Ficam estabelecidasas diretrizes para o incentivo e fomento das feiras livres de produtos orgânicos no âmbito do estadode Roraima.
1 - promover a segurançaalimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada e saudável; IT - estimular o consumo de produtos orgânicos; 111- estimular o empreendedorismoe o cooperativismo, com vistas ao crescimento da produção de produtos orgânicos;
Palácio Antânio Martins, 14 de dezembro de 2022
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