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Lei Estadual de Roraima nº 1747, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 1747/2022

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ASSEbIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

'Aniazõnia: Pari iinõnio dos Biasilehos'

@ LEI N' 1.747,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece diretrizes para o incentivo e fomento das feiras livres de produtos orgânicos,no âmbito do estadode Roraima, e dá outrasprovidências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA DO ESTA])O DE ROjtAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Ad. I' Ficam estabelecidasas diretrizes para o incentivo e fomento das feiras livres de produtos orgânicos no âmbito do estadode Roraima.

Art. 2.
' Para os fins desta lei, deve o Poder Executivo guiar-se pelas seguintes diretrizes:

1 - promover a segurançaalimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada e saudável; IT - estimular o consumo de produtos orgânicos; 111- estimular o empreendedorismoe o cooperativismo, com vistas ao crescimento da produção de produtos orgânicos;

IVcontribuir para o cooperativismo e a economia solidária no estado de Roraima;
Vconscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável;
VIfomentar e divulgar a realização local das feiras livres de produtos orgânicos.
Art. 3.
' O Poder Executivo regulamentará a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 14 de dezembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.n.leg.br/.

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