Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1746, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 1746/2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAINIA
'Antazõnia: Patr&nõnio dos Binsileiros'
a LEI N' 1.746,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõesobrea prioridadede examesde mamografia em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos em toda rede de saúde pública ou privada no âmbito do estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos tempos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica priorizada a realização de exames de mamograíía em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos, conforme diagnóstico médico, em toda rede de saúde pública ou privada no âmbito do estado de Roraima.
Palácio Antânio Martins, 14 de dezembro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista - Roraima -- Brasil. cone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httpsl//ê!:n:lçg:blr.