Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1745, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 1745/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.745, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. PL 031/22 seguinte Lei: Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito, a ser realizado, anualmente, no dia 23 (vinte e três) de setembro.
Art. 2.
Fica instituída, no estado de Roraima, a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito a ser realizada, anualmente, na semana de setembro que incluir o dia 23 (vinte e três).
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022. sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/12/2022, às 20:40, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7030320 e o código CRC 82487F50. 13101.0004158/2022.21 7045603v3 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7045603 SEI 13101.0004158/2022.21/pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.