Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1744, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 1744/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. PL 277/22 seguinte Lei: Institui e inclui o Dia de Conscientização sobre a Misofonia no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituído o dia 12 de novembro como o Dia da Conscientização sobre a Misofonia no estado de Roraima.
Parágrafo únicoO dia de que se trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022. sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/12/2022, às 20:40, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7029352 e o código CRC 0A4D67C8. 13101.0004168/2022.67 7045495v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7045495 SEI 13101.0004168/2022.67/pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.