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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1743, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 1743/2022

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado de Roraima. seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado de Roraima, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 10 de abril de cada ano.
Parágrafo únicoCompreende-se como psicofobia o preconceito em relação aos portadores de transtornos mentais bem como aos profissionais da área de saúde mental.
Art. 2.
A programação a ser desenvolvida poderá compreender a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir a psicofobia.
Art. 3.
A Semana Estadual de Combate à Psicofobia passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de dezembro de 2022. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/12/2022, às 20:40, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7045372 SEI 13101.0004164/2022.89/pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7029936 e o código CRC 5E537AB6. 13101.0004164/2022.89 7045372v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7045372 SEI 13101.0004164/2022.89/pg. 2

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