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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1741, de 25 de novembro de 2022

Lei nº 1741/2022

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unico Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

:Aniuõnia: Patibnõnio dos Binsile&os'

a LEI N' 1.741,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o tratamento físioterapêutico de mulheres mastectomizadas no estado de Roraima.

Façosaberque a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. I' Esta lei garante assegurar e ampliar o atendimento às mulheres mastectomizadas, no acompanhamento ülsioterapêutico durante o período pré e pós-operatório.

unico

Art. 2.
' A fisioterapia de que trata esta lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo ao profissional da fisioterapia definir que técnica terapêutica será aplicada e o número de sessõesa serem ministradas.
Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data sua publicação

Palácio Antõnio Martins, 25 de novembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.lea.br/.

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