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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1740, de 25 de novembro de 2022

Lei nº 1740/2022

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unico Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAlhIA

'Autazõnia: Patlhliõnio (tos Binsilehos'

a LEI N' 1.740,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o reconhecimento dos pacientes que apresentamfissura palatina ou labiopalatina não reabilitados como pessoas com deficiência no estado de Roraima.

Faço saberque a ASSEMIBLEIA LEG]SLAT]VA ])O ESTADO DE RORAIMIA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. I' Esta lei dispõe que as pessoasacometidaspelas más formações congênitas ülssura palatina ou labiopalatina, quando não totalmente reabilitadas, são consideradaspossuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedadeem igualdade de condições com as demais pessoas.

unico

Art. 2.
' Ficam asseguradosàs pessoascom as más fomiações congênitas fissura palatina ou labiopalatina não reabilitadas os mesmos direitos e garantias das pessoas com deõlciência.
Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data sua publicação

Palácio Antõnio Mastins, 25 de novembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 - Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fome (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: htbs://al.rr.lea:b!/.

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