Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1739, de 25 de novembro de 2022
Lei nº 1739/2022
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ASSEh4BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADA DE RORAlh4A
'.Antuõuia: Pat!'inlõllio dos Btnsileiros'
LEI N' 1.739,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA DO ESTADO ])E RORAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de fiincionamento,atendimentoprioritário às pessoasque fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.
unico
Palácio Antânio Martins, 25 de novembro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501
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