Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1737, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 1737/2022
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ng 1.737, DE 24 DE NOVEMBRODE 2022
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima. a campanha Março Roxo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima. a campanha Março Roxo, a ser realizada anualmente, no mês de março, objetivando a conscientização sobre a epilepsia.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2022
l.assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, 8 Governador do Estado de Roraima, em 24/11/2022,às 12:48 conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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13101.0003983/2022.17
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