Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1736, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 1736/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 1.736, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o dia estadual em memória das vkimas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no estado de Rora ima .
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima. o dia 9 de maio como o Dia Estadual em Memória das vítimas da pandemia do novo coronavírus (Covíd-19), a ser lembrado anualmente
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2022
l.assinatura eletrânica} ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, ssJ aluf B Governador do Estado de Roraima, em 24/11/2022,às 12:48 conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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informando o código verificador 6820034 e ocódigo CRC D00EOD96.
13101.0003980/2022.75 6972157v2
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