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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1735, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 1735/2022

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unico Art. 2. Art. 3.
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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.735, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima. o Dia do Escrivão de Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Escrivãode PolíciaCivil,a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.

unico

Art. 2.
e O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber
Art. 3.
e Esta leientra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR,24 de novembro de 2022

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

© Documento assinado eletronicamentepor Antonio Denarium,

Governador do Estado de Roraima, em 24/11/2022, às 12:48 conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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