Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1735, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 1735/2022
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.735, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima. o Dia do Escrivão de Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Escrivãode PolíciaCivil,a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.
unico
PalácioSenador HélioCampos/RR,24 de novembro de 2022
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
© Documento assinado eletronicamentepor Antonio Denarium,
Governador do Estado de Roraima, em 24/11/2022, às 12:48 conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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