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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1734, de 4 de novembro de 2022

Lei nº 1734/2022

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.734, DE 4 DE NOVEMBRO 2022

Altera a Lei ne 1.666 de 8 de abril de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ O art. 2g da Lei ne 1.666, de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redução:

Art. 2.
e O processo de extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR iniciar-se-á com a sua liquidação, éüjo prazo de duração não excederá 575 (quinhentos e setenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta lei.(!NR)

. õE QO art. 5g da Lei nQ1.666, de 8 de abril de 2022, passa a vlgoCêr acrescido do $ 2e e incisos, renumerando-se o atual parágrafo único para $ 1e:

Art. 5.
Q[...] 5 1e [...] $ 2e Paraenquadramento dos servidores conforme prevlbto no caput deste artigo, deverá ser nomeada uma comissão por ato do chefe do Poder Executivo,a qual terá a següihte composição: 1 - 02 (dois) empregados públicos

da Companhiajl:bm extinção, indicados pelo Sindicato que representa a categoria; 11- 02 (dois) representantes da Diretoria da CERR; 111- 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD;

IV01(um) representante da Casa civil.(AC)
Art. 3.
e Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR,4 de novembro de 2022

l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

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Documento assinado eletronicamente por Antonio D)enarium, Governador do Estado de Roraima, em 04/1]./20122, às 16:33 conforme Art. 5Q, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço

W httos

ocódigo CRC 8CEB39C5.

13101.0003837/2022.83

informando o código verificador 6750665 e

6772459v2

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