Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1734, de 4 de novembro de 2022
Lei nº 1734/2022
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.734, DE 4 DE NOVEMBRO 2022
Altera a Lei ne 1.666 de 8 de abril de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ O art. 2g da Lei ne 1.666, de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redução:
. õE QO art. 5g da Lei nQ1.666, de 8 de abril de 2022, passa a vlgoCêr acrescido do $ 2e e incisos, renumerando-se o atual parágrafo único para $ 1e:
da Companhiajl:bm extinção, indicados pelo Sindicato que representa a categoria; 11- 02 (dois) representantes da Diretoria da CERR; 111- 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD;
PalácioSenador HélioCampos/RR,4 de novembro de 2022
l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
/'\,,.j A i!""k P\ "Y"i Íf Í""/"\ fé:"hê A ''i":\ ?f""\ /)"V"7/\ .l H'/'\ !"" i 4 f"} .4 /1 4 !''\f'\f'3-''yf} $"} "'P/""b/\"'b#''} {l
Documento assinado eletronicamente por Antonio D)enarium, Governador do Estado de Roraima, em 04/1]./20122, às 16:33 conforme Art. 5Q, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço
W httos
ocódigo CRC 8CEB39C5.
13101.0003837/2022.83
informando o código verificador 6750665 e
6772459v2