Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1733, de 31 de outubro de 2022
Lei nº 1733/2022
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1733, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. seguinte Lei: Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.491, de 23 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Overificador 6709073 e o código CRC AC1BBE69. 13101.0003767/2022.63 6713555v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 6713555 SEI 13101.0003767/2022.63 / pg. 2