Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1732, de 31 de outubro de 2022
Lei nº 1732/2022
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1732, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. seguinte Lei: Extingue e cria cargos no âmbito da administração direta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Ficam extintos, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, 1 (um) cargo em comissão de Consultor Técnico I, padrão CNETS-I, e 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Especializado, padrão CNES-III, oriundos da Lei nº 1.643, de 25 de janeiro de 2022.
Art. 2.
Fica criado, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, código SUBSÍDIO, com remuneração conforme estabelecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, acrescendo-o ao quantitativo disposto no Anexo I da Lei nº 1.643, de 25 de janeiro de 2022.
Parágrafo únicoAto do Chefe do Poder Executivo regulamentará as atribuições inerentes ao cargo criado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2022. PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 31/10/2022, às 13:17, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 6713555 SEI 13101.0003767/2022.63/pg. 1