Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1731, de 27 de outubro de 2022
Lei nº 1731/2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI Nº 1.731, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa com condenação penal transitada em julgado pelo crime de maus-tratos contra animais.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 8° do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei: