Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1730, de 27 de outubro de 2022
Lei nº 1730/2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI Nº 1.730, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 LA Determina que as concessionárias de serviços públicos ofereçam condições para que o consumidor inadimplente faça a quitação do débito antes da interrupção do serviço.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 8° do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei: