Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 173, de 19 de junho de 1997
Lei nº 173/1997
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GABINETE DO GOVERNADOR rtwJTOCOLO GtrtAL
LEIN0 173 de 19 de junho de 1997.
Li 00 N.* ''Dispõe sobre proibição a recusa de I
matrícula aos portadores do vírus HIV no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - É vedado a recusa de matrícula aos portadores do vírus HIV no Sistema Estadual de Ensino ou impedir o seu comparecimento as aulas.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 19 de junho de 1997.
NEUDORISORO^MPOS -Qovernadõrdocstado de Roraima
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