Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1729, de 26 de outubro de 2022
Lei nº 1729/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
[ txtí:r tJ:; PI NC)
CONSIDElZANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.729, de 22 de outubro de 2022, foi rdeitado na sessão ordinária de 20 de agosto de 2022, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 1.729,DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Partes votadas da Lei n. 1.729, de 26 de outubro de 2022, que Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado a Semana Estadualde Incentivoao Ciclismoe dá outras providências.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo3' e 4' daLei n. 1.729, de 26 de outubrode 2021, passaa vigorar com a seguinte redução:
Palácio Antõnio Augusto Mastins, 27 de dezembro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httDs://al.rr.lez.br/.