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Lei Estadual de Roraima nº 1729, de 26 de outubro de 2022

Lei nº 1729/2022

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Art. 3. Art. 4.
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Roraima

Assembleia Legislativa

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CONSIDElZANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.729, de 22 de outubro de 2022, foi rdeitado na sessão ordinária de 20 de agosto de 2022, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 1.729,DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Partes votadas da Lei n. 1.729, de 26 de outubro de 2022, que Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado a Semana Estadualde Incentivoao Ciclismoe dá outras providências.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O artigo3' e 4' daLei n. 1.729, de 26 de outubrode 2021, passaa vigorar com a seguinte redução:

Art. 3.
' No transcorrerda semanade que trata esta lei, o Estado empreenderá a conjugação de esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil através de campanhas de conscientização e/ou políticas públicas que promovam a massificação do uso de bicicletas em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4.
' O poder público estadual poderá promover ou apoiar o desenvolvimento de atividades, programas e eventos alusivos à data comemorativa de que trata a presente lei.

Palácio Antõnio Augusto Mastins, 27 de dezembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.lez.br/.

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