Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1727, de 26 de outubro de 2022

Lei nº 1727/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.727, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde no âmbito do estado de Roraima. seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde, a ser lembrada, anualmente, na semana que compreende o período entre os dias 21 e 27 de abril.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de outubro de 2022. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 27-OUT-2622 078228 1/2 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 26/10/2022, às 11:18, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 6523638 e o código CRC 711F673F. 13101.0003730/2022.35 6678387v2 Tal Ordino CASA CIUDATI LEGISLATIVO A678287 QF1 12101 0002730/0000 36 / 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.