Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1726, de 25 de agosto de 2022
Lei nº 1726/2022
Estado de Roraima
'Atllazõnia: património dos brasileiros"
LEI N' 1.726, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a realização de leilão dos imóveis que indica
O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE ROlIAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ''1 Art. I' Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, mediante leilão, cumprida toda legislação pertinente, os imóveis urbanos de propriedade do Estado de Roraima, registrados noi Cartórios de Registro de Imóveis de Boa Vista e Manaus, conforme abaixo especificados:
1 - registro matrícula n' 95615, área total: 9.550,00m2,valor de avaliação: R$ 2.650.000,00, frente com a Rua Raimundo Penafort, medindo 80,00 metros; fundos com a Rua ArmandÓ Nogueira, medindo 80,00 metros; lado direito com a Rua Gervásio Barbosa do Monte, medindo 120,00 metros e lado esquerdo com a Rua Manoel da Salva Mota, medindo 120,00 metros;
11- registro matrícula n' 4074, área total: 570,00m:, valor de avaliação: R$ 2.470.000,00,: frente com a Avenida Villa Roy, medindo 15,00 metros; fundos com o lote n' 396 (antigo lote n' loja medindo 15,00 metros; lado direito com o lote n' 75, medindo 38,00 metros; e lado esquerdocom o lote n?l 42 (antigo lote n' 03), medindo 38,00 metros;
'') 111- registro matrícula n' 31589, área total: 575,45m:, valor de avaliação: R$
1.420.000,00,dente com a Avenida SebastiãoDiniz, medindo 12,50 metros; fundos com parte do lote n' 148, medindo 11,00 metros; lado direito com os lotes n' 103 e 132, medindo 50,00 metros; e lado esquerdo com o lote n' 40, medindo 49,73 metros.
of2 26/08/2022 1 )E,i/u.K.K - ou'tyom - Lei urainana
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir
1.436,de 9 de outubro de 2020
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de agosto de 2022
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(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 25/08/2022, às 12:24, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- E/2019
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15101.006776/2022.96 6049665v5
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l of2 26/08/2022 10