Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1726, de 25 de agosto de 2022

Lei nº 1726/2022

Ver fonte oficial
5 artigos

Estado de Roraima

'Atllazõnia: património dos brasileiros"

LEI N' 1.726, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza a realização de leilão dos imóveis que indica

O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE ROlIAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ''1 Art. I' Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, mediante leilão, cumprida toda legislação pertinente, os imóveis urbanos de propriedade do Estado de Roraima, registrados noi Cartórios de Registro de Imóveis de Boa Vista e Manaus, conforme abaixo especificados:

1 - registro matrícula n' 95615, área total: 9.550,00m2,valor de avaliação: R$ 2.650.000,00, frente com a Rua Raimundo Penafort, medindo 80,00 metros; fundos com a Rua ArmandÓ Nogueira, medindo 80,00 metros; lado direito com a Rua Gervásio Barbosa do Monte, medindo 120,00 metros e lado esquerdo com a Rua Manoel da Salva Mota, medindo 120,00 metros;

11- registro matrícula n' 4074, área total: 570,00m:, valor de avaliação: R$ 2.470.000,00,: frente com a Avenida Villa Roy, medindo 15,00 metros; fundos com o lote n' 396 (antigo lote n' loja medindo 15,00 metros; lado direito com o lote n' 75, medindo 38,00 metros; e lado esquerdocom o lote n?l 42 (antigo lote n' 03), medindo 38,00 metros;

'') 111- registro matrícula n' 31589, área total: 575,45m:, valor de avaliação: R$

1.420.000,00,dente com a Avenida SebastiãoDiniz, medindo 12,50 metros; fundos com parte do lote n' 148, medindo 11,00 metros; lado direito com os lotes n' 103 e 132, medindo 50,00 metros; e lado esquerdo com o lote n' 40, medindo 49,73 metros.

Art. 2.
' A alienação a que se refere o art. I' desta Lei se dará por meio de leilão, a partir das avaliações feitas nos valores de R$ 2.650.000,00, R$ 2.470.000,00 e RS 1.420.000,00. respectivamente, realizadas pela Comissão de Avaliação Imobiliária da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Estado de Roraima SEINF.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração SEGAD procederá com os trâmites legais e providências relacionadas à concessão da escritura ao arrematante.
Art. 3.
' O valor resultante da alienação será aplicado em obediência ao art. 3' da Lei n'

of2 26/08/2022 1 )E,i/u.K.K - ou'tyom - Lei urainana

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir

1.436,de 9 de outubro de 2020

Art. 4.
' O artigo 2' da Lei n' 1.665, de 8 de abril de 2022, passaa vigorar com a seguinte redução:
Art. 2.
' A alienaçãoa que se refereo art. I' destalei se darápor meio de leilão, a partir das avaliações feitas nos valores de RS 45.500.000,00 e R$ 53.700.000,00, respectivamente, realizadas pela Comissão de Avaliação Imobiliária da Secretariade Infraestrutura do Estado de Roraima -- SEINF (NR)
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de agosto de 2022

-'---h

\

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 25/08/2022, às 12:24, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço ]11ili29;#$ç!:!r:ggX:bliZê!!!ç!!!!çê{ informando o código veriücador 5894634e o código CRC 427A8A6B.

15101.006776/2022.96 6049665v5

'\

l of2 26/08/2022 10

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.