Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1725, de 17 de agosto de 2022
Lei nº 1725/2022
18/08/202217:30 SEI/GRR - 5948889 - Leí Ordinária
Estado de Roraima Amazõltia: patrimõltio dos brasileiros LEIN'1.725,DE17DE AGOSTO DE2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima FAPERR, crédito especia!, no valor global de R$ 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil. cento e sessenta e três reais), para os gins que especifica.
O GOVEjiNADOR DO ESTADODE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao OrçamentoFiscal do Estado (Lei n' 1.625, de 14 de janeiro de 2022), em favor da Fundação de Amparo à Pesquisado Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial, no valor global de RS 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e uln mil, cento e sessentae três reais).
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de agosto de 2022
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
ANEXOUNICO }S SECRETA\R[A DE EST.ÀDODA AGR]CtLT]jRÂ, DESEN\'0L\rRQ]VT0 E ]N0\UÇÃ0 - SEi\DI }8=82 11jlVDAÇÁO ntAÀn,\KOÂ?tSQtaSAn0 ESTjlDO DE ROR:\nlA-FA?ERR FO)ÇTE:101 COTA ?.ARTE DO Ftj!$DO DE PjlRnCBAÇÃ0 ])OS ESTjlDOS l DO Dl$TRn0 1EDERJ4L - l?E
41WXO ÚNICO í ! CRÉDHOESPECIÀI PROGR#RLA DE màBA\=iino -(süaixÂu:\n.Anão)
ESPEclncAÇÂO jrxtl PXCJETO l Aln'n.Ãnl l TQTzU
CENCIÀ E llafOLOGiA 2=71.163,80 2=7giõ3,eo D=üSÂO DO CO)ilECn !KXío=glcot IECNOLÓGICC 1=71.163,8D nW}';.oo CIÊNCIA,ÍEClçOLOCiA,
?xsQU}SAEnZSIN\fOLluNlnNTO 2J7},163,0G :.!zkió3,eo
FORàáü!.A& PROXIOVERE EXEctHAR i\s ?oLirícAS DE cüncil TECNOLOGIA E níol'A.ÇAO, MEnlA=fTE Eslhíuto, FohíE:iro, .:ipolo. pnoÀíoÇÃo, PRODUÇÃO E DFÜSAO DO CONEIECníENT0 \'lSÀNI)0 0 DESEN\'0LVnIElqT0 SOCIO-i\blBIEÍTAL pi\xA .àxluHoxLA nAQun.nitnE nl vnA OApo?ui:LoÇÃo.
PROXIoÇÀO OA ?tsQinsÁ no CONimCnlEXTO citlçTinco, IECNo] ÓGICO E EVaX'Anca
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https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir..web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=6637291&infra
sistema 1/2 18/08/2022 17:30 SEI/GRR - 5948889 - Lei Ordinária
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/08/2022. às 18:33, conforme Art. 5'. Xlll, ''b'', do Decreto N' 27.971-E/2019.
W A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !U12s:ZZsÊ!:n:gex:blZilule!!!!çW
CRCOB16431A.
16101.001233/2022.45
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