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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1724, de 2 de agosto de 2022

Lei nº 1724/2022

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Roraima Assembleia Legislativa

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LEIN'1.724,DE2DEAGOSTO DE2022

Dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentador com verba pública no estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica estabelecidoque todos os projetos culturais promovidos por pessoasfísicas ou jurídicas de direito privado e patrocinadosou comentados,direta ou indiretamente,com verba pública, no âmbito do estado de Roraima, devem ser acessíveis aos deficientes visuais.

unico

Art. 2.
' Todas as obras de fotografia, pintura, escultura, design, desenho, caricaturas e artes plásticas devem ter audiodescrição no local da exposição, o qual deve dispor de algum dispositivo tecnológico que permita o acessoa essaferramenta.
Art. 3.
' Todas as obras de cinema, vídeo, séries de televisão e congêneresdevem conter opção de áudio na forma de audiodescrição.
Art. 4.
' As peças de teatro, dança e circo devem oferecer audiodescritor e estrutura tecnológica que permita o acessoa essatecnologia.

g I' Para projetos que tenham duração de até uma semana,a audiodescrição deve ser oferecida em pelo menos uma apresentação.

$ 2' Para projetos que se estendam por prazo superior a uma semana, deve ser oferecida audiodescriçãoem pelo menos uma apresentaçãopor semana.

Art. 5.
' Todas as obras literárias e publicações impressas devem ter, no mínimo, 1% de sua tiragem em braile, sendo o mínimo de um exemplar.
Art. 6.
' O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei
Art. 7.
' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 2 de agosto de 2022

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fome(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: llttDs://al.rr.leg.br/.

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