Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1723, de 2 de agosto de 2022
Lei nº 1723/2022
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R oraima Assembleia Legislativa
OPoderdo Pow
LEIN'1.723,DE2DEAGOSTODE2022
Determina a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais a candidatos com deficiência física e oriundos de Programas Oficiais destinados a pessoas com renda insuficiente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA promulga
Art. I' São isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração pública direta ou indíreta no Estado de Roraima, os que comprovadamente tenham deficiência nos termos da Lei Federal n.' 13.146, de 06 de julho de 2015 Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
em edital,de formaclara e olãetiva,o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.
Palácio Antõnio Augusto Marfins, 2 de agosto de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: https://al.rr.leg:blr.