Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1723, de 2 de agosto de 2022

Lei nº 1723/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

a

R oraima Assembleia Legislativa

OPoderdo Pow

LEIN'1.723,DE2DEAGOSTODE2022

Determina a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais a candidatos com deficiência física e oriundos de Programas Oficiais destinados a pessoas com renda insuficiente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA promulga

Art. I' São isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração pública direta ou indíreta no Estado de Roraima, os que comprovadamente tenham deficiência nos termos da Lei Federal n.' 13.146, de 06 de julho de 2015 Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 2.
' A comprovação referida no art. l.' será apresentadano momento da inscrição no certame /seletivo,devendoa entidadeque o realizarregulamentar,

em edital,de formaclara e olãetiva,o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.

Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 2 de agosto de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg:blr.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.