Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1722, de 2 de agosto de 2022
Lei nº 1722/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
0 Padu do Pow
LEIN'1.722,DE2DEAGOSTO DE2022
Determina que as empresas de grande porte ofereçam palestras sobre violência doméstica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga
Art. I' As empresasde grande porte que possuam em seus quadros 60% (sessentapor cento) ou mais de funcionários do sexo masculino mIGamobrigadas a oferecer a eles, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica.
unico
1 - notificação, estabelecendoprazo de 30 (trinta) dias para atendimento à determinação fixada nesta lei; e
11- aplicação de multa no valor de 20 UFERRs (vinte Unidades Fiscais do Estado de Roraima) a cada nova notificação.
Palácio Antõnio Augusto Marfins, 2 de agosto de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
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