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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1722, de 2 de agosto de 2022

Lei nº 1722/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

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LEIN'1.722,DE2DEAGOSTO DE2022

Determina que as empresas de grande porte ofereçam palestras sobre violência doméstica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga

Art. I' As empresasde grande porte que possuam em seus quadros 60% (sessentapor cento) ou mais de funcionários do sexo masculino mIGamobrigadas a oferecer a eles, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica.

unico

Art. 2.
' As palestras serão oferecidas de forma que envolvam todos os funcionários do sexo masculino da empresa.
Art. 3.
' A inobservância do disposto na presente lei implicará

1 - notificação, estabelecendoprazo de 30 (trinta) dias para atendimento à determinação fixada nesta lei; e

11- aplicação de multa no valor de 20 UFERRs (vinte Unidades Fiscais do Estado de Roraima) a cada nova notificação.

Art. 4.
' As despesasdecorrentesda execuçãodesta lei correrão por conta das próprias empresas
Art. 5.
' Para fins do cumprimento do disposto nesta lei, as empresas poderão firmar convênio com universidadespúblicas e organizaçõesda sociedadecivil com notória atuaçãona defesa dos direitos da mulher
Art. 6.
' Esta lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 2 de agosto de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

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