Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1721, de 1 de agosto de 2022
Lei nº 1721/2022
Estado de Roraima
"Amazânía: património dos brasileiros"
LEI N9 1.721, DE IQ DE AGOSTO DE 2022
Estabelece prioridade de atendimento, nas Delegadas da Polícia Civil do Estado de Roraima, às mulheres vítimas de violência.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le As mulheres vítimas de violência terão preferência no atendimento oferecido pelas Delegadas de Polkia Civil do Estado de Roraima.
Parágrafoúnico. A prioridade prevista no caput deve ser compatibilizada, em igualdade de condições, com as demais preferências legais, em especialcom a de crianças e adolescentes,pessoas com deficiênciae idosos; e deve observar o grau de urgência de atendimento de outras vítimas de crimes mais graves
$ 1a Os cartazes serão afixados em local de fácil visualização, com o tamanho padrão mínimo de 29,7 cm (vinte e nove centímetros e sete milímetros) de altura por 42,0 cm (quarentae dois centímetros)de largura (folha A3), com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: "CONFORMELEI NO1.721, AS MULHERES VITIMAS DE VIOLENCIA POSSUEM PRIORIDADE PARA O ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS DE POLICIA."
$ 2g A critério do estabelecimento, os cartazes podem ser substituídos por tecnologias, médiasdigitais ou audíveis,desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição, o mesmo teor do informativo.
Palácio Senador Hélio Campos/RR. IQ de agosto de 2022
(assinatura eletrõnica'l ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em O1/08/2022, às 19:52, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 5739383 e o código CRCCF83936B.
13101.0002945/2022.39 5752038v4
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