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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 172, de 16 de junho de 1997

Lei nº 172/1997

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GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0 172 de 16 de junho de 1997.

"Institui o dia de Ação de Graças no Estado de Roraima."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica instituído no Estado de Roraima, o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado na data de 05 de outubro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de junho de 1997.

h^X*y NEUDORIBBI OS "Governador < ido de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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