Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 172, de 16 de junho de 1997
Lei nº 172/1997
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 172 de 16 de junho de 1997.
"Institui o dia de Ação de Graças no Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituído no Estado de Roraima, o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado na data de 05 de outubro.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de junho de 1997.
h^X*y NEUDORIBBI OS "Governador < ido de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440