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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1719, de 26 de julho de 2022

Lei nº 1719/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

O Poder

LEIN'1.719,DE26DEJULHO DE2022

Institui o seloEmpresaAmiga da Mulher no âmbito do estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga

Art. I' Fica instituído o selo EmpresaAmiga da Mulher no âmbito do estado de Roraima, a ser conferido às empresasque contribuem com açõese projetos em favor da valorização da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.

Art. 2.
' Para recebimento do selo, caberá à empresa:

1 - o desenvolvimentode programasde incentivo, auxílio, apoio e capacitaçãoprofissionalà mulher;

11- a apresentaçãode carta de compromisso constando planeamento de ações, projetos e programas, convênios, parcerias com órgãos ou empresaspúblicas ou privadas, entidades filantrópicas, associaçõesque visem a qualificação profissional, a inclusão, o bem-estare o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;

111 - a divulgação, na empresa e no seu entomo, das políticas e das campanhas adotadas nacionalmente e no âmbito do estado de Roraima em defesa dos direitos das mulheres;

IVa promoção de ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
Va manutenção do controle e incentivo do pré-natal das funcionárias gestantes;
VIa manutençãode local e condiçõesadequadaspara uso das mulheres lactantes,para amamentação ou roleta de leite materno;

Vll - a promoção de campanhas,projetos e programas de promoção e prevenção da saúde da mulher.

Parágrafo únicoA comprovação dos requisitos necessáriosà habilitação das empresas ao selo Empresa Amiga da Mulher deverá ser apresentada por meio de portfólio da própria empresa.
Art. 3.
' O selo Empresa Amiga da Mulher será atribuído às empresas que cumprirem todas as responsabilidades, em todos os seus quesitos.
Art. 4.
' A certificação será requerida anualmente, no período de I' de janeiro a 28 de fevereiro mediante comprovação da observância nos temposdo parágrafo único do artigo 2'

5' A certificação ocorrerá no mês de março, em data a ser definida anualmente, por meio regulamentação do Poder Executivo

Art. 6.
' O referido selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desdeque sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista--Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: hüps://al.rr.íea.br/.

Roraima Assembleia Legislativa

{)PoderdoPovo

Art. 7.
' A empresacertificada poderá usar o selo em sua logomarca durante o período de certiülcação.
Art. 8.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 26 de julho de 2022.

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima-- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lea:b!/.

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