Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1719, de 26 de julho de 2022
Lei nº 1719/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
O Poder
LEIN'1.719,DE26DEJULHO DE2022
Institui o seloEmpresaAmiga da Mulher no âmbito do estado de Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga
Art. I' Fica instituído o selo EmpresaAmiga da Mulher no âmbito do estado de Roraima, a ser conferido às empresasque contribuem com açõese projetos em favor da valorização da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
1 - o desenvolvimentode programasde incentivo, auxílio, apoio e capacitaçãoprofissionalà mulher;
11- a apresentaçãode carta de compromisso constando planeamento de ações, projetos e programas, convênios, parcerias com órgãos ou empresaspúblicas ou privadas, entidades filantrópicas, associaçõesque visem a qualificação profissional, a inclusão, o bem-estare o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
111 - a divulgação, na empresa e no seu entomo, das políticas e das campanhas adotadas nacionalmente e no âmbito do estado de Roraima em defesa dos direitos das mulheres;
Vll - a promoção de campanhas,projetos e programas de promoção e prevenção da saúde da mulher.
5' A certificação ocorrerá no mês de março, em data a ser definida anualmente, por meio regulamentação do Poder Executivo
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista--Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: hüps://al.rr.íea.br/.
Roraima Assembleia Legislativa
{)PoderdoPovo
Palácio Antânio Martins, 26 de julho de 2022.
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima-- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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