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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1718, de 26 de julho de 2022

Lei nº 1718/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

O Poder do Favo

LEI N' 1.718,DE 26 DE JULHO DE 2022

Estabelece a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos e Paralímpicos, no âmbito do estadode Roraima, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Ficainstituída

a PolíticaEstadual

de Incentivo à Pratica de Esporões Olímpicos e Paralímpicos no âmbito do estado de Roraima.

Art. 2.
' São objetivos principais da Política Estadualde Incentivo à prática de EsporõesOlímpicos e Paralímpicos: l incentivar a prática de esporõescomo forma de inclusão social; 11 incentivar a prática de exporte entre os deficientes; ]ll - divulgar o esportepraticado por pessoascom deficiência, atraindo visibilidade, apoio e investi mentor;
IVincentivar empresários e empresas a investir em projetos esportivos;
Vvalorizar o trabalho realizado pelos professoresde Educação Física nas escolas, os quais, através do esporte, apresentamespecial importância para a formação integral do aluno;
VIfomentar e criar condições para a prática esportiva
Art. 3.
' Durante a campanha, poderão ser realizadas palestras, campeonatos, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas escolas, centros esportivos ou prédios públicos para atender os objetivos desta lei
Art. 4.
' Para o cumprimento desta lei, o Poder Executivo estadual poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 5.
' As despesascom a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadasno orçamento
Art. 6.
' O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 7.
' Esta ]ei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 26 dejulho de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: hüps://al.rr.lea.br/.

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