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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1717, de 22 de julho de 2022

Lei nº 1717/2022

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Rorairna

Assernbleía Leg íslativa

LEIN'1.717,DE22DEJULHO DE2022

Dispõesobre a proibiçãoda cobrançade valores adicionais -- sobretaxa para matrícula ou mensalidade

de estudantes

portadoresde síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica proibida a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantescom síndrome de Down. autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso ou a permanência do estudanteem instituições de ensino.

unico

Art. 2.
' As instituições de ensino devem estar preparadaspara receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidadesdo aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.
Art. 3.
' As instituições de ensino devem aülxar, em local visível e dentro do recinto em que se realizam as matrículas, cartaz com os seguintes dizeres: "DISCRIMINAÇÃO É CRIME. Caso este estabelecimento se recuse a realizar matrícula de aluno com deficiência. DENUNCIE ao Ministério Público do Estado de Roraima"
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após suapublicação

Palácio Antânio Martins, 22 de julho de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lea:b!/.

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