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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1716, de 22 de julho de 2022

Lei nº 1716/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

O Poderdo Povo

LEI N' 1.716, DE 22 DE JULHO DE 2022

Institui o Programa de Reabilitação da COVID 19 no Estado de Roraima e dá outras providên tias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica autorizada a instituição do Programa de Reabilitação da COVID-19 no âmbito do Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
' O objetivo deste programa será auxiliar na reabilitação daqueles acometidos pela doença, mormente aqueles que necessitaram de serviços de terapia intensiva e/ou que ainda precisem de orientação e cuidados especiais.
Art. 3.
' O programa instituído será utilizado como basepara informal publicidade l dos cuidados e procedimentos que poderão ser adotados na residência do paciente, direta ou indiretamente; 11 dos meios de atendimento colocados à disposição das vítimas de COVID-19
Art. 4.
' O programa poderá ser desenvolvido através de atendimento a distância, de forma presencial ou por meio de quaisquer outros recursos disponibilizados pelo Estado.
Art. 5.
' Com fulcro na assistência e bem-estar dos pacientes, o Estado poderá implantar atendimento especializado em fisioterapia, pneumologia, psicologia, psiquiatria, fonoaudiologia, enfemiagem, reumatologia, clínica médica geral, exames de imagens computadorizadas,com utilização de uma Unidade Móvel, pronta para realizar examese atender ao público (clínica Itinerante) e assistência social.
Art. 6.
' As despesas geradas pela presente lci serão suportadas pelas receitas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
' O Poder Executivo regulamentará a presente lei
Art. 8.
' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio Antõnio Martins, 22 de julho de 2022

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Forte(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg:bEÍ.

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