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Lei Estadual de Roraima nº 1715, de 22 de julho de 2022

Lei nº 1715/2022

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Roraima Assembleia Legislativa

O Poderdo Povo

LEI N' 1.715,DE 22 DE JULHO DE 2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado de Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica instituída a SemanaEstadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado de Roraima, a realizar-se, anualmente, na primeira semanade setembro.

Art. 2.
' A SemanaEstadualde Conscientizaçãosobre a Violência contra a Mulher passaa integrar o Calendário OHlcial de Datas e Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3.
' No período a que se refere o capa//,a Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com as associaçõesde combate à violência contra a mulher, promoverá palestras, seminários, fóruns, works/zops, entre outros eventos, com o intuito de infom)ar a sociedade e a comunidade escolar a respeito da necessidadede prevenir, alertar e infomlar sobre toda sorte de violência contra a mulher.
Art. 4.
' Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo 3', a Secretaria de Estado da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo, bem como com universidades e associações multidisciplinares envolvidas com o tema.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Antõnio Martins, 22 de julho de 2022

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil. cone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.lee.br/.

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