Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1714, de 21 de julho de 2022

Lei nº 1714/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.714, DE 21 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições estaduais de educação superior do estado de Roraima.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IP As instituições estaduais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconómica dos candidatos.

unico

Art. 2.
QEsta lei entra em vigor na data da sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR, 21 dejulho de 2022

(assinatura eletrânica'l ANTONIO DENARI UM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/07/2022,às 19:32, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

W

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço httos://sei.rr.gov:br/autenticar informando o código verificador 5594102 e o código CRC AA0146D3. H rdinêri CASA CIVIL/D.qTL/LEG]$i..À]']VC} 58413238 SEl13101.00027G7/2022.46 / Pg.l 13101.0002767/2022.46 5643238v2

Lel Ordlniárla CASA CIVIL/DATL/LEGISLA'J'lyO $643238 $EÊ13103.0002767/2B22.48

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.