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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1713, de 21 de julho de 2022

Lei nº 1713/2022

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Estado de Ro raima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ng 1.713, DE 21 DE JULHO DE 2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima. o Dia D e a Semana Estadual do Combate ao Câncer InfantoJuvenil.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Ficainstituídono CalendárioOficialdo Estadode Roraima.o Dia D, comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro, e a Semana Estadual do Combate ao Câncer Infante-Juvenil.

Art. 2.
P A Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil tem como objetivos:

1 - conscientizar a população do câncer infanto-juvenil,como prevenção às crianças e adolescentes de Roraima;

11- sensibilizar a população da importância do diagnóstico precoce dó câncerinfanto-juvenil;

111 - informar a população que a detecção precoce e o pronto inkio do tratamento têm importante papel na redução da morbi-mortalidade;

IVa utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde, para a implementação da política de combate ao câncer infanto-juvenil;
Vo direcionamento especial da política às comunidades que registrem altos índices de pobreza e baixo desenvolvimento económico e social.
Art. 3.
e As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
e Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR, 21 de julho de 2022 Lcl Ordinária CASA CIVIL/DÂTL/LKGl$LÀTiV0 5843234 SEÊ13101.0002771/2022.12 / Pg.l

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