Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1713, de 21 de julho de 2022
Lei nº 1713/2022
Estado de Ro raima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ng 1.713, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima. o Dia D e a Semana Estadual do Combate ao Câncer InfantoJuvenil.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficainstituídono CalendárioOficialdo Estadode Roraima.o Dia D, comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro, e a Semana Estadual do Combate ao Câncer Infante-Juvenil.
1 - conscientizar a população do câncer infanto-juvenil,como prevenção às crianças e adolescentes de Roraima;
11- sensibilizar a população da importância do diagnóstico precoce dó câncerinfanto-juvenil;
111 - informar a população que a detecção precoce e o pronto inkio do tratamento têm importante papel na redução da morbi-mortalidade;
PalácioSenador HélioCampos/RR, 21 de julho de 2022 Lcl Ordinária CASA CIVIL/DÂTL/LKGl$LÀTiV0 5843234 SEÊ13101.0002771/2022.12 / Pg.l