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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1711, de 21 de julho de 2022

Lei nº 1711/2022

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Ro raima

Assembleia Legislativa

O Poder do Paço

LEIN'1.711,DE21DEJULHO DE2022

Dispõe sobre a Educação como atividade essencial no estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica reconhecida a Educação como atividade essencial no âmbito do estado de Roraima

Art. 2.
' Considera-se a Educação, em todos os seus níveis e modalidades, como atividade essencial, ainda que em situação de emergência e calamidade pública.
Parágrafo únicoOs estabelecimentosde ensino públicos e privados, de qualquer espécie, modalidade de ensino ou denominação, situados no estado de Roraima, incluindo escolas regulares, com fomecimento de EducaçãoInfantil, Ensino Fundamental, anos inicial e anos finais, Ensino Médio, e suas modalidades, Ensino Técnico, Educação Superior, ensino preparatório para exames, vestibulares e cursinhos, aulas de reforço escolar, cursos livres de idiomas, cursos livres de esportes, cursos livres de música, estabelecimentos de apeúeiçoamento profissional, academias de ginástica, de dança, de artes marciais, enfim, todo e qualquer estabelecimentoque promova educaçãosão consideradosatividades essenciais nos termos do caput.
Art. 3.
' O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Marfins, 2 1 de julho de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

,4LE-RR na internet: htto$i//êl:K:lçg:brí.

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