Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 171, de 10 de junho de 1997
Lei nº 171/1997
Governo do Estado de Roraima - PalácioSenador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
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LEI N" 171 de 10 de Junho de 1997.
"Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos c dá outras providencias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos.
I. Um representante da Secretaria de Saúde;
II. Um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; III.Um representante da Secretaria do Trabalho c Bcm-Estar Social; IV.Um representante da Secretaria de Obras c Serviços Públicos;
V. Um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima; VI.Um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública; VII.Um representante da Fundação Legião Brasileira de Assistência;
VIII. 07(sctc) representantes das Entidades não Governamentais das
diversas áreas de atendimento aos idosos.
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tcls.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
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,, ·, . ?. V\ ' ° PrcsWcntc do Conselho será eleito dentre os seus membros servidores do Estado de Roraima, para um mandato de 02 (dois) anos, vedada reeldção