Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1709, de 21 de julho de 2022
Lei nº 1709/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
0 Poderdo Povo
LEIN'1.709,DE21DEJULHO DE2022
Dispõe sobre a adoção de recursos de acessibilidade nos estabelecimentosque especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga
Art. I' Fica obrigatório que escolas,restaurantes,casasde show, shopping centers, cinemas, teatros, museus e estabelecimentossimilares deverão dispor de recursos de acessibilidade para a pessoa com deülciência nos recintos destinados ao ensino e à exibição pública.
unico
1 - pessoacom deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter obstruída a participação plena e efetiva na sociedadeem igualdade de condições com as demais pessoas;
11 - audiodescrição: naiTaÇão,em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descriçõesde sons e elementos visuais e quaisquer infomlações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra aos deficientes visuais;
lll - legendagem: transição, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantespara possibilitar a melhor compreensãoda obra;
contidas nesta lei.
único. A pessoacom deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e gestantespoderão, através de suas entidades representativas, representar contra os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta lei.
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraíma Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg.br/.
Roraima Assembleia Legislativa
Palácio Antõnio Marfins, 21 de julho de 2022
Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasíl. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/.