Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1708, de 21 de julho de 2022
Lei nº 1708/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
O Poderdo Povo
LEIN'1.708,DE21DE.JULHO DE2022
Dispõe sobre a vedação de as instituições financeiras ofertarem e celebrarem contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefónica, no âmbito do estadode Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Fica vedado às instituições financeiras ofertar e celebrar contrato de empréstimos, de qualquer natureza, com aposentadose pensionistas, por meio de ligação telefónica, no âmbito do estado de Roraima.
art. 56 da Lei Federa] n9 8.078, de ] ] de setembro de ] 990.
PalácioAntânio Martins,21 dejulho de2022
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