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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1708, de 21 de julho de 2022

Lei nº 1708/2022

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Art. 2. Art. 3.
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Roraima

Assembleia Legislativa

O Poderdo Povo

LEIN'1.708,DE21DE.JULHO DE2022

Dispõe sobre a vedação de as instituições financeiras ofertarem e celebrarem contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefónica, no âmbito do estadode Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica vedado às instituições financeiras ofertar e celebrar contrato de empréstimos, de qualquer natureza, com aposentadose pensionistas, por meio de ligação telefónica, no âmbito do estado de Roraima.

Art. 2.
' O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas no

art. 56 da Lei Federa] n9 8.078, de ] ] de setembro de ] 990.

Art. 3.
' Esta lei entre em vigor na data de sua publicação

PalácioAntânio Martins,21 dejulho de2022

Praçado Centro Cívico. 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg.br/.

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